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Normas Internas - Alunos

HORÁRIO DE FREQUÊNCIA: AS AULAS SERÃO MINISTRADAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NOS SEGUINTES HORÁRIOS:


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

TURNO

HORÁRIO

MANHÃ

7:25 ÀS 11:45

INTERVALO PARA ALMOÇO

Escola Fechada

12:00 ÀS 13:00

TARDE

13:20 ÀS 17:35


O(A) ALUNO(A) DEVERÁ:

  • dirigir-se imediatamente à sala de aula ao toque do sinal;
  • comparecer uniformizado diariamente às aulas, conforme decisão em Assembleia de Pais, pois o uniforme além de ser obrigatório constitui-se em medida de segurança.
  • usar o uniforme conforme o modelo padrão estabelecido pela escola. Nos dias de frio serão permitidos agasalhos nas cores cinza, preto e azul-marinho.
  • apresentar comunicado ou justificativa dos pais ou responsáveis quando:
1. ultrapassar a tolerância permitida para chegadas atrasadas;


Obs.: É obrigação e responsabilidade da família assegurar a pontualidade e assiduidade do aluno.


2. apresentar problema de saúde;
  • receber o professor dentro da sua sala de aula;
  • respeitar professores, colegas, funcionários e demais pessoas da escola e/ou em suas proximidades;
Art. 331: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos ou multa (Código Penal ).
  • utilizar vocabulário adequado ao ambiente escolar;
  • organizar e trazer diariamente seu material de acordo com o respectivo horário da turma ou quando solicitado pelo professor;
  • responsabilizar-se inteiramente pelo material e objetos pessoais como dinheiro, cartão transporte, documentos e outros;Obs.: não cabe à escola a reposição ou ressarcimento de material escolar, uniforme e objetos pessoais.
  • apresentar tarefas e trabalhos/ atividades da escola e de casa com capricho e organização, observando o cumprimento dos prazos estabelecidos;
  • preservar e não danificar:
1. livros didáticos (encapá-los e identificá-los);

2. trabalhos expostos na escola;

3. mobiliário da escola (portas, janelas, carteiras, cadeiras, mesa do professor e outros);


4. aparelhos eletrônicos (TV Pendrive, som, DVD, computador e outros).

  • providenciar a reposição do livro didático em caso de perda ou dano;
  • devolver os livros didáticos em caso de transferência e ao final do ano letivo;
  • utilizar com cuidado, organização e limpeza os espaços da(o):


1. Sala de aula

2. Sala de vídeo

3. Sala de Arte

4. Laboratório de Ciências

5. Laboratório de Informática

6. Biblioteca

7. Auditório

8. Refeitório

9. Quadra de esportes

10. Banheiros

11. Corredores


12. Jardim em frente a escola
  • posicionar-se na fila da cantina respeitando a ordem e o lugar de cada um;
  • frequentar a biblioteca respeitando seu regulamento;
  • conservar e não depredar as dependências físicas da escola, estando ciente que a depredação constitui-se crime sujeito à denúncia, restituição ou indenização do dano, conforme prevê a Lei 8069/90 - ECA; artigo 116-seção III;
  • solicitar autorização da Equipe Pedagógica para:

1. sair antecipadamente;

Obs.: Por medida de segurança, os alunos serão liberados somente com os responsáveis, portanto não serão aceitas solicitações por telefone para liberação dos alunos.

2. realizar qualquer evento na escola;


3. entrar na sala de aula em caso de atraso acima da tolerância permitida;

4. utilizar o telefone público no horário de aula.
  • justificar as faltas para o professor ou Equipe Pedagógica, mediante apresentação de atestado médico ou justificativa por escrito no prazo de 48 horas ou assim que retornar à escola;
  • requerer 2ª chamada de avaliação no prazo de 48 horas, através de formulário próprio com assinatura dos pais ou responsáveis;
  • responsabilizar-se pelo dano que causar na vizinhança, cabendo aos pais ou responsáveis o ressarcimento do prejuízo;
  • permanecer em ambientes cobertos em dias de chuva.


NÃO SERÁ PERMITIDO AO ALUNO(A):

  • entrar na sala de aula sem a autorização de “atraso justificado” quando exceder a tolerância permitida, exceto quando acompanhado pelo(a) inspetor(a) da escola;
  • apresentar as “justificativas de costume” pela falta do uniforme, estando ciente que é responsabilidade do aluno e da família providenciar que o uniforme esteja limpo, seco e costurado nos dias de aula;
  • apresentar-se com vestuário inadequado ao ambiente escolar: mini-blusa, frente-única, tops, alcinhas, mini-saia, calça de cós muito baixo ou abaixadas, camisetas ou qualquer adorno que caracterizem times de futebol ou bandas musicais;
  • fazer alterações no modelo padrão do uniforme (cortar, rasgar, riscar ou abrir costuras);
  • ocupar-se de atividades lúdicas (baralho, figurinhas, mini-game e outros) e instrumentos musicais na sala durante o horário de aula;
  • usar celular e outros aparelhos eletrônicos na sala durante o horário de aula (se recolhido serão devolvidos ao responsável pela Direção);
  • consumir doces, salgados e bebidas na sala durante o horário de aula;
  • ausentar-se da escola sem autorização para:
1. sair antecipadamente;

2. buscar a bola nas imediações da escola
;

3. tirar xerox;

4. comprar material ou lanche.
  • jogar bola no pátio ou jardim no horário de entrada e término das aulas;
  • permanecer no pátio durante o horário de aulas quando não for aula de Educação Física;
  • danificar e subir nas árvores, telhados, muros, grades e redes da escola;
  • usar o aparelho de som da escola, sem a autorização do professor.
  • trazer para jogar nos colegas, alimentos ou líquidos: (ovos, farinha, água, refrigerante e outros);
  • ofender com apelidos, deboches, “palavrões” e agredir fisicamente;
  • depredar as dependências físicas da escola com pichações, sujeiras e quebras;
  • transitar de bicicletas, skates e patins nas dependências da escola;
  • namorar ou apresentar comportamento inadequado ao ambiente escolar no que diz respeito aos beijos, abraços, palavras e gestos obscenos;
  • portar ou fazer uso de cigarro, bebidas alcoólicas e outros.


COMPETE AOS PAIS:


  • obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
  • obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
Lei 8069/90 – ECA; artigo 129- seçãoVII-título IV-incisos V e VI
  • comparecer à Escola bimestralmente, no mínimo 04 (quatro) vezes, para recebimento dos boletins de seu(a) filho(a) ou quando solicitado pela escola.


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