Esta Circular tem como objetivo informar 
sobre os procedimentos que serão tomados
pela escola quanto ao uso do telefone celular.
CIRCULAR 02/2012
O objetivo desta é informar aos pais e/ou responsáveis, alunos e professores os procedimentos que serão tomados pela escola quanto ao uso do telefone celular e fone de ouvido em sala de aula.
O Conselho Escolar, mediante os problemas de aprendizagem, decidiu que a partir desta data não será permitido ao (a) aluno (a) o uso do celular e fone na sala de aula. Ao (a) aluno (a) que descumprir serão aplicados os seguintes procedimentos:
1ª vez, será recolhido pelo professor e devolvido ao final da aula.
2ª vez, será recolhido, entregue para a Equipe Pedagógica e devolvido para o aluno ao final do período, manhã ou tarde.
3ª vez, será recolhido, entregue na Direção ou Equipe Pedagógica e devolvido somente aos pais ou responsáveis.
CONSELHO ESCOLAR
Curitiba, 08 de agosto de 2012.
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